É bancário e adoeceu por conta do trabalho?
Uma doença que infelizmente tem afetado os bancários cada dia mais, são o que mostram os estudos sobre o tema, é a síndrome de Burnout (esgotamento profissional). Hoje, inclusive, de 2022 para frente, tal síndrome é considerada como doença relacionada ao trabalho, tendo os bancos responsabilidades sobre elas, inclusive com o risco de pagar grandes indenizações. Por exemplo, a síndrome causa Exaustão emocional, Falta de energia, cansaço extremo, vontade de se isolar, insônia, irritabilidade, lapsos de memória, dificuldade de concentração e ansiedade. Além disso, em alguns casos sentimentos de derrota e incompetência
A Síndrome é a consequência do estresse crônico de trabalho que não foi administrado de forma efetiva. Um dos fatores mais preocupantes é quando o trabalhador não reconhece os sinais de alerta da síndrome, encara os sintomas como “normal” não busca ajuda e continua exausto e experimentando altas índices de frustração.
O momento é de cautela, alguns bancos, o Itaú é um deles, já informaram da possibilidade de lançamento do chamado PDV. O objetivo do PDV é proporcionar a possibilidade de término do contrato de trabalho, sem grandes perdas financeiras. Normalmente o banco oferta além das verbas rescisórias um valor adicional para quem aderir ao programa e encerrar seu contrato de trabalho. Mas, aqui todo cuidado é pouco. Deve ser cautelosamente analisado o que está descrito no PDV. Pois se você assinar algo com quitação ampla, abrindo mão, por exemplos, de direitos que não estão ali sendo pagos, terá um prejuízo financeiro imenso. Se você, por outro lado, não der quitação ao que não está recebendo, poderá através do judiciário receber as respectivas verbas, como, por exemplo, horas extras e diferenças salariais. Portanto, se for aderir ao PDV, cuidado com o que vai assinar. Arraste para cima e fale conosco para saber mais. Não deixem que tirem o que é seu por direito.
Dúvida frequente, financiários são bancários? Para resolver tal questão o TST editou a Sumula 55 que diz que empresas de crédito, financiamento e investimentos equiparam-se aos bancos para os efeitos da CLT. Ou seja, devem trabalhar apenas 06 horas diárias. Se um financeiro trabalha 08 horas por dia, por exemplo, terá direito a receber 02 horas extras por dia.
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