Restituição de Impostos que foram pagos a mais – AUTOPEÇAS
Empregado Doméstico- como fica o contrato de trabalho durante o covid-19
COMO FICA O CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO DURANTE O COVID-19?
Redução de Salário e Jornada
A MP Nº 936/2020 PERMITE A REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIOS E JORNADAS, DESDE QUE RESPEITADOS ALGUNS REQUISITOS.
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
A MP N. 936/2020 PERMITE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO, NÃO HÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO EMPREGADO E TAMBÉM NÃO OCORRE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO TRABALHADOR.
Empregado e empregador doméstico. Covid-19
Como ficam as questões referentes ao empregado doméstico no período de pandemia?
Renegociação de aluguel – Covid-19
Há possibilidade de renegociar os contratos de alugueis? SIM!!!
Compensação dos feriados – Covid-19.
Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
Redução de salário e o Covid-19
É proibida a redução de jornada com a respectiva redução de salário.
Férias individuais e o Covid-19.
Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Teletrabalho e o Covid-19.
Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, […]